DENATRAN
É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro, o Departamento tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o Departamento possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.
Responsável também por estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro, no intuito de garantir uma administração, coordenação e padronização do trânsito, em seu artigo 5º, criou o Sistema Nacional de Trânsito.
A Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – que institui o código de trânsito brasileiro e está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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