REGULAMENTO - MB MATRIZ

REGULAMENTO - MB MATRIZ

A MB SEGUROS PREPAROU 2 SUPER CAMPANHAS PARA VOCÊ CLIENTE MB

 

" CASA PROTEGIDA, VOCÊ EM MOVIMENTO " Válido para Matriz MIranda e Batajelo corretora de seguros Ltda em Indaiatuba/SP

" VOCÊ PROTEGIDO, DIVERSÃO GARANTIDA " Válido para Filial MIranda e Batajelo corretora de seguros Ltda em Seara/SC

segue abaixo regulamento das 2 campanhas:

 

REGULAMENTO DO SORTEIO - " CASA PROTEGIDA, VOCÊ EM MOVIMENTO "

Regulamento de Participação:

Contrate seu Seguro de Residência na Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda unidade de Indaiatuba/SP.

Concorra:

1 Scooter Elétrica X12 1000w

REGULAMENTO COMPLETO DO SORTEIO

1.0 O vencedor será premiado com 1 Scooter Elétrica X12 1000w (o modelo poderá variar de acordo com a disponibilidade do estoque e cor)

1.1 A escolha do ganhador ocorrerá de forma aleatória e será realizado na segunda quinzena de julho de 2025, na sede da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda, mediante a presença de testemunhas e será divulgada através das redes sociais da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda – @mbcorretoradeseguros

1.2 A promoção não é válida para funcionários e parentes de 1º grau dos colaboradores e sócios da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda.

DOS REQUISITOS

2.0 Poderão participar somente clientes da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda, maiores de 16 anos, de acordo com os prazos e condições deste Regulamento.

DA INSCRIÇÃO

3.0 Para participar do sorteio, os participantes deverão efetuar a renovação ou a aquisição com contrato assinado e vigente de um seguro residencial – pessoa física, na matriz da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda no período cuja vigência inicial do contrato seja entre 02 de janeiro de 2025 à 30 de junho de 2025 e terão direito a uma (01) CUPOM para concorrer no referido sorteio. 

3.1 Caso o cliente contrate o seguro Residencial com vigência plurianual (2 anos) terá direito a (02) CUPONS para participar do sorteio.

3.2 Caso o cliente também efetue a contratação de mais de um seguro Residencial Pessoa Física, também terá direito a um novo cupom conforme regra 3.0 e 3.1

3.3 A campanha é válida única e exclusiva para o produto Residencial com vigência inicial entre 02/01/2025 e 30/06/2025

3.3.1 – Estão fora desta campanha os “chamados” produtos imobiliários, ou seja, seguros simplificados feitos em parceria com imobiliárias de imóveis.

3.3.2 – Estão fora desta campanha os “chamados” produtos duo, ou seja, seguros simplificados feitos em conjunto com seguro de automóveis na mesma proposta de seguro.

3.3.3 – Outros Produtos de seguros comercializados pela Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda como exemplo, automóvel, vida, fiança, entre outros, não estarão participando desta campanha não tendo direito a cupom.

3.4 Para estar apto a participar do sorteio o participante precisa estar com a apólice do seguro emitida e sem parcelas em atraso junto a Cia de seguros.

3.4.1 No momento do sorteio será realizado se a apólice está vigente e com pagamento em dia atraves do sistema da seguradora que o sorteado realizou a contratação do seguro.

3.5 A não apresentação de quaisquer informações exigidas conforme especificações no regulamento levará à desclassificação automática do participante.

3.6 Não serão considerados os participantes cuja participação ocorrer após o encerramento do prazo de inscrição previsto ou em desacordo com os termos deste regulamento, salvo se tal prazo for expressamente e publicamente prorrogado pela organização do Sorteio.

DA SELEÇÃO

4.0 A seleção do participante vencedor será realizada aleatoriamente, através de sorteio físico promovido na sede da empresa com a presença de testemunhas.

4.1 A divulgação do participante vencedor será anunciada na data específica do sorteio, através da página da @mbcorretoradeseguros em nossas redes sociais no Facebook e Instagram.

DA RETIRADA DO PRÊMIO PELO GANHADOR

5.0 O participante Ganhador será único e exclusivo responsável por retirar o prêmio Scooter Elétrica X12 1000w.

5.1 O prêmio será entregue em um estabelecimento definido pela Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda na cidade de Indaiatuba/SP.

5.2 A Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda não se responsabiliza por transporte, ou entrega do item Scooter Elétrica X12 1000w fora do estado de São Paulo.

5.3 Caso o ganhador seja de outra Cidade/ Município ou Estado, poderá ser solicitado para que a compra do item Scooter Elétrica X12 1000w, seja realizada em uma loja mais próxima, cujo o valor seja igual ou inferior a loja de Indaiatuba/SP

5.4 A Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda não será responsável pelo custo gerado de diferença entre o produto similar da cidade de Indaiatuba/SP.

5.5 A nota fiscal será emitida em nome do participante ganhador sorteado, gerando assim a propriedade do mesmo e finalizando assim a responsabilidade da entrega do item pela  Miranda e batajelo corretora de seguros ltda

DA LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

6.0 O participante assume inteira responsabilidade quanto à participação, assumindo total e exclusivamente toda e qualquer responsabilidade neste sentido, isentando desde já a Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda de quaisquer danos e litígios judiciais e/ou extrajudiciais referentes a direitos de terceiros.

6.1 O participante vencedor autoriza a utilização, a título gratuito, pela Miranda e Batajelo Corretora de seguros Ltda, de suas frases, nomes, imagem e/ou voz, nas redes sociais do Grupo por prazo indeterminado, sem qualquer ônus ou encargos para a Miranda e Batajelo Corretora de seguros Ltda

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.0 Fica a exclusivo critério da Organização desta promoção excluir qualquer participante que apresente atitudes que fujam às regras estipuladas neste regulamento ou que sejam ilícitas ou consideradas ofensivas aos costumes e à ética do Grupo Miranda e Batajelo Corretora de seguros Ltda e suas marcas.

7.1 A Organização desta promoção se reserva o direito de, a qualquer tempo, alterar regras, condições, prazos e demais disposições do presente regulamento, sem que para tanto incida em qualquer forma de penalização ou responsabilidade, a qualquer título.

7.2 A simples participação do participante neste sorteio, bem como a autorização prevista no item 7 acima não gerará qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

7.3 A premiação oferecida neste sorteio, em nenhuma hipótese, poderá ser convertida em dinheiro ou repassada a terceiros.

7.4 Os participantes desde já declaram que leram, entenderam e compreenderam todos os termos deste regulamento. Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisados pela Organização desta promoção, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

7.5 Este regulamento está disponível no site www.mbseguros.net na pagina inicial, em “ Regulamento “ para consulta publica.

7.6 Qualquer duvidas e esclarecimentos adicionais pode ser feito o contato atraves do telefone (19) 3801-8466 ou e-mail [email protected] no período da campanha

Miranda e Batajelo Corretora de seguros Ltda

 

" VOCÊ PROTEGIDO, DIVERSÃO GARANTIDA " Válido para Filial MIranda e Batajelo corretora de seguros Ltda em Seara/SC

Regulamento de Participação:

Contrate ou renove seu seguro na Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda – Filial Seara/SC.

Concorra:

1 TV de 55’ Polegadas

REGULAMENTO COMPLETO DO SORTEIO

1.0 O vencedor será premiado com 1 TV de 55’ Polegadas (o modelo poderá variar de acordo com a disponibilidade do estoque e cor)

1.1 A escolha do ganhador ocorrerá de forma aleatória e será realizado na segunda quinzena de julho de 2025, na Filial da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda, mediante a presença de testemunhas e será divulgada através das redes sociais da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda – @mbcorretoradeseguros e rádio da cidade.

1.2 A promoção não é válida para funcionários e parentes de 1º grau dos colaboradores e sócios da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda.

DOS REQUISITOS

2.0 Poderão participar somente clientes da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda, maiores de 18 anos, de acordo com os prazos e condições deste Regulamento.

DA INSCRIÇÃO

3.0 Para participar do sorteio, os participantes deverão efetuar a renovação ou a aquisição com contrato assinado e vigente de um seguro Automóvel, Vida individual, Empresarial e Consórcio, na Filial da Miranda e Batajelo Corretora de Seguros Ltda no período cuja vigência inicial do contrato seja entre 02 de janeiro de 2025 à 30 de junho de 2025 e terão direito a uma (01) CUPOM para concorrer no referido sorteio.

3.1 Caso o cliente contrate o seguro com vigência plurianual (2 anos) terá direito a (02) CUPONS para participar do sorteio.

3.2 Caso o cliente também efetue a contratação de mais de um seguro Automóvel, Vida individual, Empresarial e Consórcio, também terá direito a um novo cupom conforme regra 3.0 e 3.1

3.3 A campanha é válida única e exclusiva para o produto Automóvel, Vida individual, Empresarial e Consórcio com vigência inicial entre 02/01/2025 e 30/06/2025.

3.3.1 – Estão fora desta campanha os demais produtos comercializados não mencionados na regra 3.3.

3.4 Para estar apto a participar do sorteio o participante precisa estar com a apólice do seguro emitida e sem parcelas em atraso junto a Cia de seguros.

3.4.1 No momento do sorteio será realizado a conferência se a apólice está vigente e com pagamento em dia atraves do sistema da seguradora que o sorteado realizou a contratação do seguro.

3.5 A não apresentação de quaisquer informações exigidas conforme especificações no regulamento levará à desclassificação automática do participante.

3.6 Não serão considerados os participantes cuja participação ocorrer após o encerramento do prazo de inscrição previsto ou em desacordo com os termos deste regulamento, salvo se tal prazo for expressamente e publicamente prorrogado pela organização do Sorteio.

DA SELEÇÃO

4.0 A seleção do participante vencedor será realizada aleatoriamente, através de sorteio físico promovido na sede Filial da empresa com a presença de testemunhas.

4.1 A divulgação do participante vencedor será anunciada na data específica do sorteio, através da página da @mbcorretoradeseguros em nossas redes sociais no Facebook e Instagram.

DA RETIRADA DO PRÊMIO PELO GANHADOR

5.0 O participante Ganhador será único e exclusivo responsável por retirar o prêmio 1 TV 55’ Polegadas

5.1 O prêmio será entregue em um estabelecimento definido pela Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda na cidade de Seara/SC.

5.2 A Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda não se responsabiliza por transporte, ou entrega do item 1 TV 55’ Polegadas, fora do estado de São Paulo.

5.3 Caso o ganhador seja de outra Cidade/ Município ou Estado, poderá ser solicitado para que a compra do item 1 TV 55’ Poegadas, seja realizada em uma loja mais próxima, cujo o valor seja igual ou inferior a loja de Seara/SC

5.4 A Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda não será responsável pelo custo gerado de diferença entre o produto similar da cidade de Seara/SC.

5.5 A nota fiscal será emitida em nome do participante ganhador sorteado, gerando assim a propriedade do mesmo e finalizando assim a responsabilidade da entrega do item pela  Miranda e batajelo corretora de seguros ltda

DA LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

6.0 O participante assume inteira responsabilidade quanto à participação, assumindo total e exclusivamente toda e qualquer responsabilidade neste sentido, isentando desde já a Miranda e Batajelo corretora de seguros Ltda de quaisquer danos e litígios judiciais e/ou extrajudiciais referentes a direitos de terceiros.

6.1 O participante vencedor autoriza a utilização, a título gratuito, pela Miranda e Batajelo Corretora de seguros Ltda, de suas frases, nomes, imagem e/ou voz, nas redes sociais do Grupo por prazo indeterminado, sem qualquer ônus ou encargos para a Miranda e Batajelo Corretora de seguros Ltda

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.0 Fica a exclusivo critério da Organização desta promoção excluir qualquer participante que apresente atitudes que fujam às regras estipuladas neste regulamento ou que sejam ilícitas ou consideradas ofensivas aos costumes e à ética do Grupo